Lei Ordinária nº 9.166/1993
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS E DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS.
LEI Nº 9166, de 23 de julho de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 244/93
D.O. 14.738, de 27/07/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS E DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os Programas de Trabalho da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, Secretaria de Estado dos Transportes e Obras e do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas, no valor de Cr$ 50.000.000.000,00 (cinquenta bilhões de cruzeiros), reduzindo o seguinte subelemento de despesa na atividade abaixo discriminada:
1700 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
1701 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Coordenação e manutenção dos serviços Administrativos
Código - 1701.03070212.200
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 - Pessoal
3111.00(00) - Pessoal Civil.....Cr$.50.000.000.000.00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa.
2300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2319 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade - Programação a cargo do departamento de Edificações e Obras Hidráulicas
Código - 2319.03070252.020
3000.00 - DESPESASCORRENTES
3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 - Transferencias Intragovernamentais
3211.00(00) - Transferências
Operacionais....................Cr$ 50.000.000.000.00
Art. 3º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
2300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2324 - DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS
Atividade - Coordenação e manutenção dos serviços Administrativos
Código - 2324.03070252.038
3000,00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 - Pessoal
3111.00(20) - Pessoal Civil.....Cr$ 50.000.000.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de julho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.