Lei Ordinária nº 9.167/1993
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º, DA LEI Nº 8.926, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO.
LEI Nº 9167, de 23 de julho de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 048/93
D.O. 14.738, de 27/07/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º, DA LEI Nº 8.926 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O artigo 4º, da Lei nº 8.926 , de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Poder Executivo poderá dar como contragarantia à União, isolada ou cumulativamente, até o limite do empréstimo, recursos provenientes de transferências constitucionais ao Estado, conforme art. 159, I, "a", da Constituição Federal, fiança e caução de ações da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC, produto de receita própria do orçamento geral do Estado, permitidos em Lei, valores e ações do patrimônio mobiliário do Estado, caução progressiva de ações do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - BADESC e títulos públicos especiais, emitidos para esse fim desde que permitidos em Lei."
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de julho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8926/1992 de 29/12/1992