Lei Ordinária nº 9.168/1993
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À UNIÃO PARA LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA CONTRAÍDA PERANTE CREDORES ESTRANGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9168, de 23 de julho de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 066/93
D.O. 14.738, de 27/07/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À UNIÃO PARA LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA CONTRAÍDA PERANTE CREDORES ESTRANGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a contratar financiamentos junto à União, destinados à liquidação de compromissos de sua responsabilidade, originados de empréstimos obtidos junto ao Manufacturers Hanover Bank no valor de US$ 769.230,76 (setecentos e sessenta e nove mil, duzentos e trinta dólares norte-americanos, setenta e seis cents) e ao Swiss Bank Corporation no valor de US$ 1.330.000,02 (um milhão, trezentos e trinta mil dólares norte-americanos, dois cents).
Art. 2º Ás operações de financiamento autorizadas por esta Lei serão garantidas pela cessão de créditos relativas às quotas próprias do Estado a que se refere o artigo 159, incisos I, "a", e II, da Constituição Federal, e por outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a garantir, mediante vinculação dos bens e direitos referidos no artigo anterior, os financiamentos concedidos pela União para liquidação das dívidas vencidas e vincendas de responsabilidade de entidades da administração indireta estadual, decorrentes de empréstimos obtidos junto a bancos estrangeiros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de julho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.