Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.169/1993

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO POR COMPRA, DE IMÓVEL COM BENFEITORIAS, NO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9169, de 23 de julho de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PL 233/93

D.O. 14.738, de 27/07/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO POR COMPRA, DE IMÓVEL COM BENFEITORIAS, NO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o imóvel constituído por terreno e benfeitorias, de propriedade da Sociedade Educativa Monsenhor Frederico Trombrock - Colégio Estadual São Ludgero e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Braço do Norte, sob o nº 12.081.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo possui as seguintes metragens e confrontações: ao Norte, perfazendo 07 (sete) linhas, partindo da primeira linha da divisa do Rio Braço do Norte do Oeste, em direção ao Leste, medindo 28, 50m (vinte e oito metros e cinquenta centímetro) com área nº 03 (três), sendo que a Segunda linha segue em direção ao Sul, onde mede 38,00 m (trinta e oito metros) com a rua Padre Auling, sendo que a terceira linha segue em direção ao Leste, onde mede 26,00 m (vinte e seis metros), com a rua Padre Auling e a área nº 02 (dois), sendo que a Quarta linha segue em direção ao Sul com 36,00 m (trinta e seis metros) com a área nº 02 (dois), sendo que a quinta linha segue novamente no sentido Leste medindo 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) com a área nº 02 (dois), sendo que a sexta linha segue em direção ao Sul onde mede 22,50 m (vinte e dois metros e cinquenta centímetro) com a área nº 02 (dois) e, finalmente, a sétima linha seguinte em direção ao Leste onde mede 29,20 m (vinte e nove metro e vinte centímetros), confrontando-se com a área nº 02 (dois), ao Sul mede 79,50 m (setenta e nove metros e cinquenta centímetro) com terras do Governo do Estado de Santa Catarina, ao Oeste confrontando-se com o Rio Brancos do Norte, ao Leste com a área nº 02 (dois), onde mede 133,50 m (cento e trinta e três metros e cinquenta centímetros) e é composto pela área nº 01 (um) do desmembramento da "Comunidade Católica de São Ludgero", distando aproximadamente 100,00 m (cem metros) da ponte sobre o Rio Braço do Norte.

Art. 2º O imóvel objeto desta Lei se destina ao funcionamento dos níveis pré-escolar ao segundo grau do Colégio Estadual São Ludgero.

Art. 3º O valor a ser desembolsado pela Fazenda Estadual para a efetivação da aquisição não poderá ser superior ao da avaliação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 5º A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, ou por quem, com mandato especial for por ele constituída.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de julho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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