Lei Ordinária nº 9.171/1993
TRANSFERE CARGO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
LEI Nº 9171, de 23 de julho de 1993
Procedência - Pres. Tribunal de Justiça Natureza - PL 183/93 D.O. 14.738, de 27/07/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação TRANSFERE CARGO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, 01 (um) cargo de Analista de Sistema, nível ANS 10/E, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, com o respectivo ocupante.
Parágrafo único. A adequação do cargo transferido, nos termos da presente Lei, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Contas, com a conseqüente redução no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, 01 (um) cargo de Analista de Sistemas, nível TJ-ANS-10/C, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, com o respectivo ocupante. (Redação dada pela Lei nº 9287 /1993)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 23 de julho de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado