Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.173/1993

ALTERA A LEI Nº 7.756, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989.

LEI Nº 9173, de 23 de julho de 1993

Procedência - José Pedrozo

Natureza - PL 182/93

D.O. 14.738, de 27/07/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

ALTERA A LEI Nº 7.756 , DE 28 DE SETEMBRO DE 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 1º da Lei nº 7.756 , de 28 de setembro de 1989, modificada pela Lei nº 8.621 , de 22 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 1º ...

II - Associações de Bairro, Centros Comunitários e Sindicatos Rurais, de Produtores, de Trabalhadores Rurais e Urbanos";

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de julho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7756/1989 de 28/09/1989