Lei Ordinária nº 9.173/1993
ALTERA A LEI Nº 7.756, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989.
LEI Nº 9173, de 23 de julho de 1993
Procedência - José Pedrozo
Natureza - PL 182/93
D.O. 14.738, de 27/07/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
ALTERA A LEI Nº 7.756 , DE 28 DE SETEMBRO DE 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Lei nº 7.756 , de 28 de setembro de 1989, modificada pela Lei nº 8.621 , de 22 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1º ...
II - Associações de Bairro, Centros Comunitários e Sindicatos Rurais, de Produtores, de Trabalhadores Rurais e Urbanos";
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de julho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7756/1989 de 28/09/1989