Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 9.175/1993
DÁ DENOMINAÇÃO Á RODOVIA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9175, de 23 de julho de 1993
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Lírio Rosso Natureza - PL 204/93 D.O. 14.738, de 27/07/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DÁ DENOMINAÇÃO Á RODOVIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Fica denominada de "Rodovia Manoel da Silva", o trecho da SC - 448, entre Mãe Luzia, Município de Criciúma, à sede do Município de Forquilhinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 23 de julho de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado