Lei Ordinária nº 9.177/1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 9177, de 23 de julho de 1993
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Nilson Nandi Natureza - PL 176/93 D.O. 14.738, de 27/07/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Fronteira do Oeste, com sede na cidade de Guaraciaba e foro na comarca de São Miguel D`Oeste.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 23 de julho de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado