Lei Ordinária nº 9.178/1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 9178, de 23 de julho de 1993
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Lírio Rosso Natureza - PL 165/93 D.O. 14.738, de 27/07/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita São Lázaro, com sede e foro na cidade e Comarca de São José
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 23 de julho de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado