Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.179/1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

LEI Nº 9179, de 23 de julho de 1993

Procedência - Antônio Ceron

Natureza - PL 185/93

D.O. 14.738, de 27/07/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cáritas Diocesana de Lages, com sede e foro na cidade e Comarca de Lages.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de julho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16733/2015 de 15/10/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.