Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.185/1993

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 1º DA LEI Nº 8.639/92, DE 29 DE MAIO DE 1992.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9185, de 03 de agosto de 1993

(Revogada pela Lei Complementar nº 736 /2019) Procedência - Líderes de Partido Natureza - PL 230/93 D.O. 14.747, de 09/08/93 Republicada em 25/08/93 D.O. 14.749 Fonte: ALESC/Div.Documentação DÁ NOVA REDAÇÃO AO

§ 2º DO ART. 1º DA LEI Nº 8.639 /92, DE 29 DE MAIO DE 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 2º do art. 1º da Lei nº 8.639 , de 29 de maio de 1992, passa vigorar com a seguinte redação: "Art.1º ... ...

§ 2º Os reajustes dos vencimentos dos Membros do Ministério Público serão estabelecidos por Lei Estadual, na mesma data dos reajustes concedidos aos Membros do Poder Judiciário."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 03 de agosto de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado