Lei Ordinária nº 9.209/1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 9209, de 01 de setembro de 1993
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Gervásio Maciel Natureza - PL 058/93 D.O. 14.767, de 08/09/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Vale Norte do Rio Itajaí, com sede na cidade de Presidente Getúlio e foro na Comarca de Ibirama.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Presidente Getúlio, com sede no Município de Presidente Getúlio. (Redação dada pela Lei nº 14.403 /2008)
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior. ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 01 de setembro de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado