Lei Ordinária nº 9.216/1993
ALTERA A LEI Nº 8.924/92, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992
LEI Nº 9216, de 14 de setembro de 1993
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Pedro Bittencourt Natureza - PL 220/93 D.O. 14.773, de 16/09/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação ALTERA A LEI Nº 8.924 /92, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao artigo 19 da Lei nº 8.924 , de 22 de dezembro de 1992. "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Clube de Mães e Creche Nossa Senhora de Azambuja, com sede e foro na Cidade e Comarca de São José."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 14 de setembro de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado