Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.219/1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9219, de 14 de setembro de 1993

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Vânio de Oliveira Natureza - PL 274/93 D.O. 14.773, de 16/09/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade publica a Associação Feminina Fumacense de Ação Social - AFFAS, com sede na cidade de Morro da Fumaça e foro na Comarca de Urussanga.

Art. 2º Á entidade de que trata O artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis 14 de setembro de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado