Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.222/1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9222, de 14 de setembro de 1993

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Vânio de Oliveira Natureza - PL 272/93 D.O. 14.773, de 16/09/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cantinho do Amor, com sede no Município de Morro da Fumaça e foro na Comarca de Urussanga.

Art. 2º Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 14 de setembro de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado