Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.229/1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9229, de 14 de setembro de 1993

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Joaquim Lemos Natureza - PL 219/93 D.O. 14.773, de 16/09/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade publica O Grupo de Apoio à Prevenção à AIDS - GAPA, com sede e foro na cidade e Comarca de Chapecó.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 14 de setembro de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado