Lei Ordinária nº 9.232/1993
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
LEI Nº 9232, de 21 de setembro de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 260/93
D.O. 14.784, de 01/10/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, no montante de Cr$ 74.530.000.000,00 (setenta e quatro milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros reais), anulando parcialmente no projeto e atividade abaixo discriminados, os seguintes elemento e subelemento de despesa:
1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1501 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto - Construção, Ampliação e reforma de Prédios Escolares
Código - 1501.08420251.019
3000.00 - Despesas Correntes
3200.00 - TRANSFERENCIAS CORRENTES
3220.00 - Transferências intergovernamentais
3223.00(06) - Transferências a municípios..Cr$ 30.000.000,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 - Transferencias intergovernamentais
4323.00.(06) - Transferencias a Municípios..Cr$ 30.000.000,00
Atividades - Desenvolvimento de Ações para Manutenção e Melhoria da Educação Pré-Escolar
Código - 1501.08411902.578
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 - Pessoal
3111.00.(06) - Pessoal Civil................Cr$ 850.000,00
3120.00 (06) - Material de Consumo..........Cr$ 11.400.000,00
3130.00 - Serviços de terceiros e Encargos
3131.00(06)-Remuneração de Serviço pessoais.Cr$ 2.280.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada, os seguintes elementos e subelemento de despesa:
1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1501 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Assistência ao Educando
Código - 1501.08474862
3000,00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00.(06) - Material de Consumo..........Cr$ 14.530.000,00
3200.00 - TRANSFERENCIAS CORRENTES
32250.00 - Transferencia Correntes
3250.00 - Transferencias a Pessoas
32545.00.(06) - Transferencias a Pessoas
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de setembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.