Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 9.235/1993
DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9235, de 21 de setembro de 1993
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Udo Wagner Natureza - PL 188/93 D.O. 14.778, de 23/09/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia "Carlos Zipperer Sobrinho", o trecho da BR-280, entre o Município de São Bento do Sul, no Bairro Serra Alta até a cidade de Corupá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 21 de setembro de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado