Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.237/1993

TRANSFERE CARGO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9237, de 21 de setembro de 1993

(Revogado pela Lei nº 9811 /1994) Procedência - Tribunal de Justiça Natureza - PL 250/93 D.O. 14.778, de 23/09/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação TRANSFERE CARGO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado 0l (um) cargo de Advogado, ONS-14C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, com o respectivo ocupante.

Parágrafo único. A adequação do cargo transferido nos termos da presente Lei, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a conseqüente redução no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Justiça e Administração.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 21 de setembro de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado