Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.252/1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9252, de 21 de setembro de 1993

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Nilson Nandi Natureza - PL 297/93 D.O. 14.778, de 23/09/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cristã de Cultura Espírita "Círculo da Luz", com sede e foro na cidade e Comarca de Criciúma.

Art. 2º Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 21 de setembro de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado