Lei Ordinária nº 9.262/1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 9262, de 13 de outubro de 1993
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Adir Gentil Natureza - PL 361/93 D.O. 14.792, 14/10/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Jovens da Terceira Idade Feliz - Idade Feliz, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 13 de outubro de l993 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado, em exercício