Lei Ordinária nº 9.265/1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 9265, de 13 de outubro de 1993
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Pedro Bittencourt Natureza - PL 268/93 D.O. 14.792, de 14/10/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos da Criança e do Adolescente - APAM - Instituto da Criança e do Adolescente Francisca Idalina Lopes, Areia do Morro das Pedras, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 13 de outubro de 1993 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado, em Exercício