Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.268/1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9268, de 13 de outubro de 1993

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Adilson Ventura Natureza - PL 324/93 D.O. 14.792, de 14/10/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Municipais de Otacílio Costa, com sede e foro na cidade e Comarca de Otacílio Costa.

Art. 2º Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 13 de outubro de 1993 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado, em Exercício