Lei Ordinária nº 9.287/1993
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 9.171/93, DE 23 DE JULHO DE 1993.
LEI Nº 9287, de 21 de outubro de 1993
Procedência - Pres. Tribunal de Contas SC
Natureza - PL 308/93
D.O. 14.799, de 25/10/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 9.171 /93, DE 23 DE JULHO DE 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.171 , de 23 de julho de 1993, passe a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, 01 (um) cargo de Analista de Sistemas, nível TJ-ANS-10/C, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, com o respectivo ocupante."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de outubro de 1993
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em Exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9171/1993 de 23/07/1993