Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.287/1993

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 9.171/93, DE 23 DE JULHO DE 1993.

LEI Nº 9287, de 21 de outubro de 1993

Procedência - Pres. Tribunal de Contas SC

Natureza - PL 308/93

D.O. 14.799, de 25/10/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 9.171 /93, DE 23 DE JULHO DE 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.171 , de 23 de julho de 1993, passe a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, 01 (um) cargo de Analista de Sistemas, nível TJ-ANS-10/C, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, com o respectivo ocupante."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de outubro de 1993

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em Exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9171/1993 de 23/07/1993