Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.301/1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9301, de 21 de outubro de 1993

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - João Matos Natureza - PL 384/93 D.O. 14.800, de 26/10/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Olaria Futebol Clube, com sede na Armação do Pântano do Sul e foro na Comarca de Florianópolis.

Art. 2º Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 21 de outubro de 1993 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado, em Exercício