Lei Ordinária nº 9.304/1993
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO.
LEI Nº 9304, de 28 de outubro de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 304/93
D.O. 14.803, de 29/10/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, no montante de CR$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), anulando parcialmente a atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:
1600 - SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
1601 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Assistência Social
Código - 1601.15814862.057
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERENCIAS CORRENETES
3220,00 - Transferencias Intergovernamentais
3223.00(00) - Transferencias a municípios..CR$ 9.500.000,00
3230.00(00) - Transferencias à Instituições Privadas
3231.00(00) - Subvenções Sociais..........CR$ 19.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa.
1600 - SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
1601 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto - Operacional dos Centros Sociais Urbanos e dos Centros Comunitários
Código - 1601.15814871.955
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3230,00 - Transferencias á Instituições privadas
3231,00(00) - Subvenções Sociais..........Cr$ 28.5000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de outubro de 1993
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em Exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.