Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.304/1993

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO.

LEI Nº 9304, de 28 de outubro de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PL 304/93

D.O. 14.803, de 29/10/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, no montante de CR$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), anulando parcialmente a atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:

1600 - SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

1601 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Assistência Social

Código - 1601.15814862.057

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSFERENCIAS CORRENETES

3220,00 - Transferencias Intergovernamentais

3223.00(00) - Transferencias a municípios..CR$ 9.500.000,00

3230.00(00) - Transferencias à Instituições Privadas

3231.00(00) - Subvenções Sociais..........CR$ 19.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa.

1600 - SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

1601 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto - Operacional dos Centros Sociais Urbanos e dos Centros Comunitários

Código - 1601.15814871.955

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3230,00 - Transferencias á Instituições privadas

3231,00(00) - Subvenções Sociais..........Cr$ 28.5000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de outubro de 1993

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em Exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

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Nenhum Ato.

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