Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.305/1993

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO.

LEI Nº 9305, de 28 de outubro de 1993

Procedência - Vânio de Oliveira

Natureza - PL 413/93

D.O. 14.803, de 29/10/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado a Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, no montante de CR$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente o projeto abaixo discriminado, no seguinte subelemento de despesa:

1600 - SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

1601 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Desenvolvimento de ações especiais

Código - 1601.10401831.598

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4320.00 - Transferencias Intergovernamentais

4323.00(00) - Transferencias a

Municípios..........................Cr$50,000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:

1600 - SECRETARIA DO ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

1601 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto - Operacionalização dos Centros Sociais Urbanos e dos Centros Comunitários

Código - 1601.15814871.955

3000.00 - despesas correntes

3200.00 - TRANSFERENCIA CORRENTES

3230.00 - Transferencias á Instituições privadas

3231.00(00) - Subvenções Sociais....CR$ 50.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de outubro de 1993

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em Exercício

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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