Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.306/1993

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

LEI Nº 9306, de 28 de outubro de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PL 366/93

D.O. 14.803, de 29/10/93

Republicada por incorreção no D.O. 14.808, de 09/11/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Estradas de Rodagem, o crédito especial de CR$ 211.900.000,00 (duzentos e onze milhões e novecentos mil cruzeiros reais), na atividade e subelementos de despesa abaixo discriminados:

2300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTE E OBRAS

2322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Atividade - Amortização e Encargos de Financiamento

Código - 2322.16080322.205

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200 - TRANSFERENCIAS CORRENTES

3260.00 - Encargos da Dívida Interna

3261.00(20) - Juros da Dívida Contratada....Cr$ 39.400.000,00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4350.00 - Amortização da Dívida Interna

4351.00(20) - Amortização da

Dívida Contratada...........................Cr$ 172.5000.000,00

Parágrafo único. O valor do crédito especial será corrigido monetariamente de acordo com o critério previsto no art. 4º, da Lei nº 8.762 , de 29 de julho de 1992.

Art. 2º Em decorrência da alteração orçamentária prevista no artigo anterior ficam suplementados na atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:

2300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2319 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade - Programação a Cargo do Departamento de estradas de rodagem

Código - 2319.16880312.135

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSFERENCIAS CORRENTES

3210 - Transferencias Intragovernamentais

3211.00(00) - Transferencias operacionais...Cr$ 39.400.000.00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4310.00 - Transferencias Intragovernamentais

4311.00(00) - Auxílios para

Despesas de capital.........................Cr$ 172.500.000,00

Art. 3º Os recursos oferecidos para o crédito especial decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária consignada à atividade abaixo discriminada:

3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade - Amortização e Encargos de Contratos e Financiamento Internos

Código - 3401.03080332.361

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - TRANSFERENCIA DE CAPITAL

4350.00 - Amortização da dívida Interna

4353.00(00)-Correções de Títulos do Tesouro.Cr$ 21.900.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de outubro de 1993

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em Exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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