Lei Ordinária nº 9.306/1993
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
LEI Nº 9306, de 28 de outubro de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 366/93
D.O. 14.803, de 29/10/93
Republicada por incorreção no D.O. 14.808, de 09/11/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Estradas de Rodagem, o crédito especial de CR$ 211.900.000,00 (duzentos e onze milhões e novecentos mil cruzeiros reais), na atividade e subelementos de despesa abaixo discriminados:
2300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTE E OBRAS
2322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Atividade - Amortização e Encargos de Financiamento
Código - 2322.16080322.205
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200 - TRANSFERENCIAS CORRENTES
3260.00 - Encargos da Dívida Interna
3261.00(20) - Juros da Dívida Contratada....Cr$ 39.400.000,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4350.00 - Amortização da Dívida Interna
4351.00(20) - Amortização da
Dívida Contratada...........................Cr$ 172.5000.000,00
Parágrafo único. O valor do crédito especial será corrigido monetariamente de acordo com o critério previsto no art. 4º, da Lei nº 8.762 , de 29 de julho de 1992.
Art. 2º Em decorrência da alteração orçamentária prevista no artigo anterior ficam suplementados na atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:
2300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2319 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade - Programação a Cargo do Departamento de estradas de rodagem
Código - 2319.16880312.135
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERENCIAS CORRENTES
3210 - Transferencias Intragovernamentais
3211.00(00) - Transferencias operacionais...Cr$ 39.400.000.00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4310.00 - Transferencias Intragovernamentais
4311.00(00) - Auxílios para
Despesas de capital.........................Cr$ 172.500.000,00
Art. 3º Os recursos oferecidos para o crédito especial decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária consignada à atividade abaixo discriminada:
3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Atividade - Amortização e Encargos de Contratos e Financiamento Internos
Código - 3401.03080332.361
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFERENCIA DE CAPITAL
4350.00 - Amortização da dívida Interna
4353.00(00)-Correções de Títulos do Tesouro.Cr$ 21.900.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de outubro de 1993
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em Exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.