Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.307/1993

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.

LEI Nº 9307, de 28 de outubro de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PL 376/93

D.O. 14.803, de 19.10/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, no montante de CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:

1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1501 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto - Construção, Ampliação e Reforma de Prédio escolalares

Código - 1501.08420251.019

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(6) - Outros Serviços e Encargos...Cr$ 50.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:

1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1501 - GABINETE DE SECRETÁRIO

Atividade - Desenvolvimento de Ações para Expansão e melhoria do Ensino municipal

Código - 1501.08420212.662

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - Transferencias de capital

4320.00 - Transferencias Intergovernamentais

4323.00(06) - Transferência a municípios..Cr$ 50.000.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de outubro de 1993

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em Exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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