Lei Ordinária nº 9.307/1993
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
LEI Nº 9307, de 28 de outubro de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 376/93
D.O. 14.803, de 19.10/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, no montante de CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:
1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1501 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto - Construção, Ampliação e Reforma de Prédio escolalares
Código - 1501.08420251.019
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(6) - Outros Serviços e Encargos...Cr$ 50.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:
1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1501 - GABINETE DE SECRETÁRIO
Atividade - Desenvolvimento de Ações para Expansão e melhoria do Ensino municipal
Código - 1501.08420212.662
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - Transferencias de capital
4320.00 - Transferencias Intergovernamentais
4323.00(06) - Transferência a municípios..Cr$ 50.000.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de outubro de 1993
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em Exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.