Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.309/1993

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CATARINENSE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9309, de 28 de outubro de 1993

(Revogada pela Lei nº 16.721 /2015) Procedência - Onofre Santo Agostini Natureza - PL 353/93 D.O. 14.803, de 29/10/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃ CATARINENSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido à "Senhora Marta Böhn" (Irmã Consumata) o Título de Cidadã Catarinense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de outubro de 1993 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado, em Exercício