Lei Ordinária nº 9.316/1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 9316, de 28 de outubro de 1993
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Joaquim Lemos Natureza - PL 404/93 D.O. 14.803, de 29/10/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Comissão Municipal do Idoso, com sede na cidade de Erval Velho e foro na Comarca de Campos Novos.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de outubro de 1993 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado, em Exercício