Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.318/1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9318, de 28 de outubro de 1993

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Reno Caramori Natureza - PL 419/93 D.O. 14.803, de 29/10/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de, utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro São Miguel, com sede e foro na cidade e Comarca de Fraiburgo.

Art. 2º Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de outubro de 1993 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado, em Exercício