Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.320/1993

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.245, DE 18 DE ABRIL DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9320, de 08 de novembro de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PL 283/93

D.O. 14.809, de 10/11/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.245 , DE 18 DE ABRIL DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido os incises XIV e XV, ao art. 42, da Lei nº 8.245 , de 18 de abril de 1991, com a seguinte redação:

"Art.42 ...

XIV - defesa dos direitos do consumidor;

XV - fiscalização e arrecadação nas relações de consumo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de novembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8245/1991 de 18/04/1991