Lei Ordinária nº 9.320/1993
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.245, DE 18 DE ABRIL DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9320, de 08 de novembro de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 283/93
D.O. 14.809, de 10/11/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.245 , DE 18 DE ABRIL DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido os incises XIV e XV, ao art. 42, da Lei nº 8.245 , de 18 de abril de 1991, com a seguinte redação:
"Art.42 ...
XIV - defesa dos direitos do consumidor;
XV - fiscalização e arrecadação nas relações de consumo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de novembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8245/1991 de 18/04/1991