Lei Ordinária nº 9.324/1993
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO CATARINENSE "POST MORTEM".
LEI Nº 9324, de 11 de novembro de 1993
(Revogada pela Lei nº 16.721 /2015) Procedência - Celso Bonatelli Natureza - PL 187/93 D.O. 14.812, de 16/11/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO CATARINENSE "POST MORTEM".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito Catarinense "Post Mortem" ao "Senhor Doutor Albert Bruce Sabin".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 11 de novembro de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado