Lei Ordinária nº 9.325/1993
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
LEI Nº 9325, de 24 de novembro de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 427/93
D.O. 14.820, de 26/11/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação do Meio Ambiente, no montante de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente na atividade abaixo discriminada, os seguintes elemento e subelemento de despesa:
2000 - SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE
2021 - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Projeto - Controle de poluição
Código - 2021.13774562.647
3000.00 - DESPESA CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 - Pessoal
3111.00(40) - Pessoal civil.........Cr$ 3.000.000,00
3120.00(40) - Material de Consumo...Cr$ 6.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior ficam suplementados na atividades abaixo discriminada, os seguintes elemento e subelemento de despesa:
2000 - SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE
2021 - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Projeto - Coordenação e manutenção dos serviços Administrativos
Código - 2021.13070212.169
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.000(40) - Material de Consumo..CR$ 1.000.000,00
3130.00 - Serviços de terceiros e Encargos
3132.00(40) - Outros Serviços e
Encargos............................CR$ 8.000.00,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de novembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.