Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.326/1993

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

LEI Nº 9326, de 24 de novembro de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PL 439/93

D.O. 14.820, de 26/11/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Tribunal de Contas do Estado, no montante de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente as dotações orçamentárias consignadas às atividades abaixo especificadas.

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte elemento de despesa:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de novembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.