Lei Ordinária nº 9.326/1993
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
LEI Nº 9326, de 24 de novembro de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 439/93
D.O. 14.820, de 26/11/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Tribunal de Contas do Estado, no montante de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente as dotações orçamentárias consignadas às atividades abaixo especificadas.
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte elemento de despesa:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de novembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.