Lei Ordinária nº 9.333/1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 9333, de 24 de novembro de 1993
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Udo Wagner Natureza - PL 417/93 D.O. 14.820, de 26/11/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Feminina de Assistência Social de Morro Grande - AFASMG, com sede na cidade de Morro Grande e foro na Comarca de Turvo.
Art. 2º Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 24 de novembro de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado