Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.334/1993

AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EM FAVOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA.

LEI Nº 9334, de 26 de novembro de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PL 438/93

D.O. 14.820, de 26/11/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EM FAVOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotações orçamentárias no montante de CR$ 9.120.000.000,00 (nove bilhões, cento e vinte milhões de cruzeiros reais), visando atender despesas com vencimentos dos funcionários da Procuradoria Geral do Estado e pagamento de inativos e pensionistas do Estado, para as atividades abaixo discriminadas, nos seguintes subelementos de despesa:

1100 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTDADO

1103 - PROCURADORIA GERAL DO ESTDAO

Atividade - Coordenação e manutenção dos Servidores Administrativos

Código - 11.03.0204142.429

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 - Pessoal

3111.00(00) - Pessoal Civil...........Cr$ 120.000.000,00

3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTDAO

3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTDADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade - Pagamento de Encargos com Inativos e pensionistas

Código - 3401.15824952.161

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSFERENCIAS CORRENTES

3250.00 - Transferencia à pessoas

3251.00(00) - Inativos................Cr$6.000.000.000,00

Atividade - Pagamento de Encargos com Inativos e pensionistas da Secretaria da Educação

Código - 3401.15824952.340

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3250.00 - Transferencias à pessoas

3251.00(00) - Inativos................CR$ 3.000.000.000,00

Art. 2º Os recursos oferecidos para o remanejamento mencionado no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada à atividade abaixo mencionada:

3500 - TRANSFERENCIAS A MUNICÍPIOS

3501 - TRANSFERENCIAS A MUNICÍPIOS

Atividade - Transfer6encia Constitucionais aos municípios

Código - 3501.03381812.168

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - RANSFERÊNCIAS CORRENTES

3220.00 - Transferencias Intergovernamentais

3223.00(01) - Transferencias a

municípios............................CR$ 9.120.000.000.00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de novembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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