Lei Ordinária nº 9.337/1993
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
LEI Nº 9337, de 14 de dezembro de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 464/93
D.O. 14.834, de 16/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, no montante de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
1400 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
1401 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Engenharia Rural
Código - 1401.04140772.648
4000,00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00(00) - OBRAS E Instalações....CR$ 100.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:
1400 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
1401 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto - Participação no Capital Social da CEASA
Código - 1401.04080351.720
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
41000.00 - INVESTIMENTOS
4110.00(00) - Obras e Instalação.....CR$ 100.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.