Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.337/1993

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.

LEI Nº 9337, de 14 de dezembro de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PL 464/93

D.O. 14.834, de 16/12/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, no montante de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

1400 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

1401 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Engenharia Rural

Código - 1401.04140772.648

4000,00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00(00) - OBRAS E Instalações....CR$ 100.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:

1400 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

1401 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto - Participação no Capital Social da CEASA

Código - 1401.04080351.720

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

41000.00 - INVESTIMENTOS

4110.00(00) - Obras e Instalação.....CR$ 100.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.