Lei Ordinária nº 9.340/1993
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.544/92, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1992, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO.
LEI Nº 9340, de 14 de dezembro de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 425/93
D.O. 14.834, de 16/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.544 /92, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1992, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 8.544 , de 04 de fevereiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Estado poderá dar em garantia à operação em causa o produto da arrecadação do orçamento, permitido por Lei, quotas-partes de fundos federais, bens mobiliários e imobiliários e ações, preferenciais ou ordinárias, da Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC, de propriedade do Estado, desde que mantido o seu direito de voto, nos termos do art. 113 da Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, e de percepção dos seus dividendos, bem como o aval do Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC, do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC e da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8544/1992 de 04/02/1992