Lei Ordinária nº 9.341/1993
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 8.987, DE 18 DE JANEIRO DE 1993.
LEI Nº 9341, de 14 de dezembro de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 429/93
D.O. 14.834, de 16/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 8.987 , DE 18 DE JANEIRO DE 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.987 , de 18 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As bibliotecas mantidas pelo Estado permanecerão abertas para atendimento ao publico aos sábados, no horário das 8:00 às 12:00 horas.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no ``caput`` deste artigo às bibliotecas municipais conveniadas com o estado."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8987/1993 de 16/01/1993