Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.341/1993

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 8.987, DE 18 DE JANEIRO DE 1993.

LEI Nº 9341, de 14 de dezembro de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PL 429/93

D.O. 14.834, de 16/12/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 8.987 , DE 18 DE JANEIRO DE 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.987 , de 18 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As bibliotecas mantidas pelo Estado permanecerão abertas para atendimento ao publico aos sábados, no horário das 8:00 às 12:00 horas.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no ``caput`` deste artigo às bibliotecas municipais conveniadas com o estado."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8987/1993 de 16/01/1993