Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.343/1993

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 57 DA LEI Nº 8.245/91, DE 18 DE ABRIL DE 1991.

LEI Nº 9343, de 14 de dezembro de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PL 453/93

D.O. 14.834, de 16/12/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 57 DA LEI Nº 8.245 /91, DE 18 DE ABRIL DE 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 57 da Lei nº 8.245 , de 18 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 57 A Fundação Catarinense de Cultura - FCC tem por objetivo:

I - executar a política de apoio à cultura;

II - formular, coordenar e executar programas de incentivo às manifestações artístico-culturais;

III - incumbir-se, com o apoio dos municípios, da preservação dos valores culturais caracterizados nas manifestações artísticas e tradicionais representativas da personalidade da gente catarinense;

IV - incentivar a produção e a divulgação de eventos culturais;

V - promover a integração da comunidade, através da mobilização das escolas, associações, centros e clubes à área de animação cultural;

VI - estimular, através da ação planejada, a pesquisa e o estudo relacionados com o patrimônio cultural, letras e artes;

VII - apoiar as instituições culturais oficiais ou privadas que visem ao desenvolvimento artístico;

VIII - promover a defesa do patrimônio histórico, paisagístico, artístico e cultural do Estado;

IX - iniciar e informar, nos termos da legislação específica, os processos de tombamento estaduais;

X - apoiar e incentivar, através de convênios, intercâmbio, bolsa de estudo ou financiamento, o aprimoramento do nível do conhecimento ou desempenho de artista e intelectuais catarinenses."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8245/1991 de 18/04/1991