Lei Ordinária nº 9.344/1993
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9344, de 14 de dezembro de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 428/93
D.O. 14.834, de 16/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação, de Giocondo José Cella e sua mulher, uma área de terras no município de Chapecó onde se encontra construída a Escola Básica Alécio Alexandre Cella.
Parágrafo único. O imóvel referido neste artigo possui as seguintes medidas e confrontações: ao norte, sul e oeste mede, em cada direção 100,00 m (cem metros) respectivamente, e ao oeste, 100 m (cem metros), com a estrada geral estadual perfazendo a área total de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados).
Art. 2º A Fazenda Pública será representada, no ato, pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração, ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento geral do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas a Lei nº 8.516 , de 06 de janeiro de 1992, o Decreto nº 14.416 , de 08 de julho de 1981 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8516/1992 de 06/01/1992
Decreto nº 14416/1981 de //