Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.348/1993

DÁ DENOMINAÇÃO A TRECHO DA SC-446.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9348, de 14 de dezembro de 1993

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Nilson Nandi Natureza - PL 348/93 D.O. 14.834, de 16/12/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DÁ DENOMINAÇÃO A TRECHO DA SC-446.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia "Jacob Westrup" o trecho da SC-446, situado entre os Municípios de Forquilhinha e Maracajá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 14 de dezembro de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado