Lei Ordinária nº 9.350/1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 9350, de 14 de dezembro de 1993
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Manoel Mota Natureza - PL 206/93 D.O. 14.834, de 16/12/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola Básica Dr. Jorge Lacerda, com sede no Município de Morro Grande e foro na Comarca de Turvo.
Art. 2º Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 14 de dezembro de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado