Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.351/1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9351, de 14 de dezembro de 1993

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Noemi Cruz Natureza - PL 237/93 D.O. 14.834, de 16/12/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita "Luz do Evangelho", com sede e foro na cidade e Comarca de Piçarras.

Art. 2º Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 14 de dezembro de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado