Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.352/1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9352, de 14 de dezembro de 1993

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Adir Gentil Natureza - PL 390/93 D.O. 14.834, de 16/12/93 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Unidos Futebol Clube, com sede e foro na cidade e Comarca de Palhoça.

Art. 2º Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 14 de dezembro de 1993 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado