Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.374/1993

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO/RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA.

LEI Nº 9374, de 17 de dezembro de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PL 482/93

D.O. 14.835, de 17/12/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO/RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no montante de CR$ 58.684.711,13 (cinqüenta e oito milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e onze cruzeiros reais e treze centavos), suplementando o seguinte elemento de despesa, no projeto abaixo especificado:

1900 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

1901 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto - Melhoria da segurança Pública

Código - 1901.06301747.623

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00(00) - Obras e Instalações..........CR$ 58.684.711,13

Art. 2º Os recursos oferecidos para a alteração mencionada no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subelemento de despesa do projeto abaixo especificado:

3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Projeto - Humanização de Rodovias em Santa Catarina

Código - 3401.03095441.626

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - RANSFERENCIAS DE CAPITAL

4320.00 - Transferencias Intergovernamentais

4323.00(00) - Transferencias a municípios..CR$ 58.684.711.13

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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