Lei Ordinária nº 9.374/1993
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO/RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA.
LEI Nº 9374, de 17 de dezembro de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 482/93
D.O. 14.835, de 17/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO/RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no montante de CR$ 58.684.711,13 (cinqüenta e oito milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e onze cruzeiros reais e treze centavos), suplementando o seguinte elemento de despesa, no projeto abaixo especificado:
1900 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1901 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto - Melhoria da segurança Pública
Código - 1901.06301747.623
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00(00) - Obras e Instalações..........CR$ 58.684.711,13
Art. 2º Os recursos oferecidos para a alteração mencionada no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subelemento de despesa do projeto abaixo especificado:
3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Projeto - Humanização de Rodovias em Santa Catarina
Código - 3401.03095441.626
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - RANSFERENCIAS DE CAPITAL
4320.00 - Transferencias Intergovernamentais
4323.00(00) - Transferencias a municípios..CR$ 58.684.711.13
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.