Lei Ordinária nº 9.376/1993
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE.
LEI Nº 9376, de 17 de dezembro de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 503/93
D.O. 14.835, de 17/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 2.719.728,00 (dois milhões, setecentos e dezenove mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros reais), na atividade abaixo discriminada:
2000 - SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE
2001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Participação no Capital Social da Companhia de Gás de Santa Catarina
Código - 2001.09080351.031
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital
já integralizados.................Cr$ 2.719.728,00
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas à atividade abaixo discriminada:
2000 - SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE
2001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Planejamento no Setor de Energia de Santa Catarina
Código - 001.09510522.546
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) - Outros Serviços e
Encargos..........................Cr$ 2.719.728,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.