Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.376/1993

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE.

LEI Nº 9376, de 17 de dezembro de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PL 503/93

D.O. 14.835, de 17/12/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 2.719.728,00 (dois milhões, setecentos e dezenove mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros reais), na atividade abaixo discriminada:

2000 - SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE

2001 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Participação no Capital Social da Companhia de Gás de Santa Catarina

Código - 2001.09080351.031

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS

4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital

já integralizados.................Cr$ 2.719.728,00

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas à atividade abaixo discriminada:

2000 - SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE

2001 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Planejamento no Setor de Energia de Santa Catarina

Código - 001.09510522.546

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00) - Outros Serviços e

Encargos..........................Cr$ 2.719.728,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.