Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.377/1993

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS.

LEI Nº 9377, de 17 de dezembro de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PL 484/93

D.O. 14.835, de 17/12/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Departamento de Transportes e Terminais, no valor de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais), reduzindo o seguinte subelemento de despesa:

5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais), reduzindo o seguinte subelemento de despesas:

2300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2323 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TERMINAIS

Projeto - Construção, ampliação e reforma de terminais Rodoviários de Passageiros

Código - 2323.16885321.534

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4320.00 - Transferencias intergovernamentais

4323.00(40) - Transferencias a Municípios...Cr$ 5.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:

2300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2323 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES TERMINAIS

Projeto - Implantação de Abrigos de passageiros

Código - 2323.16885351.533

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00 - Transferencias Intergovernamentais

4323.00(40) - Transferências a Municípios...Cr$ 5.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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