Lei Ordinária nº 9.377/1993
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS.
LEI Nº 9377, de 17 de dezembro de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 484/93
D.O. 14.835, de 17/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Departamento de Transportes e Terminais, no valor de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais), reduzindo o seguinte subelemento de despesa:
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais), reduzindo o seguinte subelemento de despesas:
2300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2323 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TERMINAIS
Projeto - Construção, ampliação e reforma de terminais Rodoviários de Passageiros
Código - 2323.16885321.534
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4320.00 - Transferencias intergovernamentais
4323.00(40) - Transferencias a Municípios...Cr$ 5.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:
2300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2323 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES TERMINAIS
Projeto - Implantação de Abrigos de passageiros
Código - 2323.16885351.533
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 - Transferencias Intergovernamentais
4323.00(40) - Transferências a Municípios...Cr$ 5.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.